O Batismo (sobre o qual já falámos AQUI) é condição para receber todos os outros sacramentos e, juntamente com a Confirmação e a Eucaristia, realiza a plena iniciação cristã. Através destes três sacramentos, intimamente unidos, alcança-se a plena maturidade cristã e, portanto, uma participação plena no mistério de Cristo.

Quem pode administrar o Batismo
O Batismo é normalmente administrado por imersão ou por infusão, isto é, derramando água sobre a cabeça da pessoa a batizar.
A Igreja estabelece que os ministros ordinários para realizar este rito são o bispo, o presbítero e o diácono. São ministros extraordinários: o catequista ou outra pessoa incumbida pelo ordinário do lugar, em casos excecionais (por exemplo, nas missões onde não há sacerdote).
No entanto, o Código de Direito Canónico afirma que «em caso de necessidade, qualquer pessoa movida por reta intenção» pode ser ministro do Batismo, desde que manifeste a intenção de fazer aquilo que a Igreja faz ao batizar. Se esta intenção faltar, a validade do sacramento deixará automaticamente de existir.
Quando se realiza o Batismo de emergência
O Batismo de emergência realiza-se quando um recém-nascido, uma criança ou um adulto está em perigo real de morte (mesmo que depois a emergência “regrida”) e não há possibilidade de recorrer ao sacerdote para o Batismo formal.
Pode ser realizado no hospital, na residência onde o doente faz a convalescença ou noutro local, por qualquer pessoa, mesmo que não seja batizada, que tenha a intenção de fazer o que a Igreja faz quando batiza.
Em perigo de morte, a Igreja batiza válida e licitamente a criança mesmo contra a vontade e o consentimento dos pais, dado que o Batismo é essencial para a salvação. Já no caso dos adultos, exige-se sempre o seu consentimento, porque não se deve realizar o Batismo contra a sua vontade.

Como se faz o Batismo de emergência
Todos os leigos, como membros do povo sacerdotal — sobretudo os pais e, em virtude do seu ofício, os catequistas, as parteiras, os assistentes familiares e sociais, os enfermeiros, os médicos e os cirurgiões — deveriam conhecer tão bem quanto possível o modo exato de administrar o Batismo em caso de necessidade.
Perante a iminência da morte, basta que o ministro derrame água sobre a cabeça da criança e pronuncie a fórmula batismal trinitária: « N. N. eu te batizo em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo», precedida pela menção do nome de quem recebe o sacramento, se o tiver; caso contrário, deve ser-lhe atribuído um. Embora a regra geral no sacramento do Batismo exija o uso de água benzida, no batismo de emergência também se pode usar água da torneira.
Depois de realizado o Batismo de emergência, é necessário comunicá-lo à paróquia para proceder ao registo.
O Batismo é muito mais do que uma “cerimónia”; é um “sacramento”, um “sinal” querido por Cristo, que opera realmente uma transformação interior, um novo nascimento como filhos de Deus!

