apparizioni vere o false come discernere

Editrice Shalom

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Autore: Editrice Shalom

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Aparições verdadeiras ou falsas? Como discernir?

Aparições Marianas

As notícias de presumíveis fenómenos sobrenaturais são numerosas e recorrentes, sobretudo com os atuais meios de comunicação, que divulgam rapidamente as notícias destes acontecimentos. Quem não se lembra do caso da multiplicação de nhoque e pizza contado pela presumível “vidente” de Trevignano? Este é apenas um dos muitos casos que se juntam a outros, frequentemente mais delicados e complexos. Então, como se pode discernir as aparições verdadeiras das falsas? As novas normas, há muito aguardadas, permitem à Igreja agir em prazos não demasiado longos, seguindo e aplicando procedimentos transparentes, para chegar a um discernimento claro e necessário.

Qual é a missão da Igreja

A Igreja deve proclamar, antes de mais, que:
• «Jesus Cristo é a Palavra definitiva de Deus, “o Primeiro e o Último” (Ap 1,17). Ele é a plenitude e o cumprimento da Revelação: tudo o que Deus quis revelar, fê-lo por meio do seu Filho, Palavra feita carne. Portanto, “a economia cristã, enquanto Aliança nova e definitiva, jamais passará, e não se deve esperar nenhuma nova Revelação pública antes da manifestação gloriosa de Nosso Senhor Jesus Cristo”» (Dei Verbum, n. 4). Na Palavra revelada encontra-se tudo aquilo de que a vida cristã necessita.
• «O Espírito Santo conduz os crentes de todas as épocas “à verdade plena” (Jo 16,13), para que “a inteligência da Revelação se torne cada vez mais profunda” (Dei Verbum, n. 5). Com efeito, é o Espírito Santo que nos guia cada vez mais na compreensão do mistério de Cristo».
• O Espírito Santo pode conceder a algumas pessoas experiências de fé completamente particulares, cujo objetivo não é «“melhorar” ou “completar” a Revelação definitiva de Cristo, mas ajudar a vivê-la mais plenamente numa determinada época histórica» (Catecismo da Igreja Católica, n. 67).
Por isso, a Igreja tem o dever de recordar aos fiéis que estes fenómenos não são objeto de fé, mas «representam caminhos para aprofundar o conhecimento de Cristo e para se entregarem mais generosamente a Ele, enraizando-se, ao mesmo tempo, cada vez mais na comunhão com todo o Povo cristão» (São João Paulo II)

Como decidirá a Igreja sobre uma aparição

O Papa Francisco, na sua Exortação Apostólica Gaudete et exsultate, recorda que a única forma de saber se algo vem do Espírito Santo é o discernimento, que deve ser pedido e cultivado na oração. Assim, o primeiro passo a dar é um discernimento cuidadoso, no final do qual se emite um juízo que, no passado, era formulado com: constat de supernaturalitate, ou non constat de supernaturalitate, e que, a partir de agora, depois de avaliados os diversos frutos espirituais e pastorais e a ausência de problemas importantes no acontecimento, se expressará, caso o juízo seja positivo, com a fórmula: Nihil obstat.
No passado, aconteceu que alguns fenómenos fossem reconhecidos e depois negados, ou vice-versa. Todos estes juízos «estavam em contradição com a convicção da Igreja de que os fiéis não são obrigados a aceitar a autenticidade destes acontecimentos», lê-se no texto que introduz as novas normas. Assim, «estas situações complicadas, que geram confusão nos fiéis, devem ser sempre evitadas». Deste modo, seguindo esta indicação, evitar-se-á que «o discernimento aponte para uma declaração de “sobrenaturalidade”, com fortes expectativas, ansiedades e até pressões a esse respeito».

Quem deve realizar o discernimento

O discernimento compete ao Bispo diocesano, que, contudo, antes da publicação do seu juízo, deve consultar o Dicastério para a Doutrina da Fé, a quem compete dar uma aprovação final à decisão do Bispo. Quando o Bispo tornar pública a decisão, dir-se-á, ao contrário do passado: «em acordo com o Dicastério para a Doutrina da Fé».
Embora a missão do discernimento pertença ao Bispo diocesano, são confirmados tanto o direito do Santo Padre de iniciar, em caráter totalmente excecional, um procedimento que possa conduzir a uma eventual declaração de sobrenaturalidade do acontecimento examinado, como o direito do Dicastério para a Doutrina da Fé de intervir motu proprio no caso ou de intervir novamente na sequência do desenvolvimento do fenómeno, pedindo ao Bispo que «continue a vigiar» para o bem dos fiéis.
Mantém-se também a possibilidade de uma declaração de “não sobrenaturalidade”, apenas quando surgirem sinais objetivos e claramente indicativos de uma manipulação presente na base do fenómeno.

Quais são os critérios para discernir aparições verdadeiras e falsas

O documento define uma série de critérios «positivos» e «negativos» para avaliar cada caso. Entre os primeiros incluem-se «a credibilidade e a boa reputação» de quem afirma estar envolvido, a ortodoxia da mensagem, o «caráter imprevisível» do acontecimento, «do qual resulta claramente que não é fruto da iniciativa das pessoas envolvidas», e os «frutos» das aparições ou das mensagens: «espírito de oração, conversões, vocações sacerdotais e à vida religiosa, testemunhos de caridade, uma sã devoção e frutos espirituais abundantes e constantes» e «o crescimento da comunhão eclesial».
Entre os critérios «negativos» enumeram-se: «O erro manifesto quanto ao facto; os erros doutrinais atribuídos ao próprio Deus, à Bem-Aventurada Virgem Maria ou a algum santo», tendo em conta a possibilidade de que «a pessoa que afirma ser destinatária de acontecimentos de origem sobrenatural tenha acrescentado - ainda que inconscientemente -, a uma revelação privada, elementos puramente humanos ou algum erro de ordem natural não devido a uma má intenção, mas à perceção subjetiva do fenómeno».
Outros sinais negativos são «um espírito sectário que gera divisão no tecido eclesial», a «procura evidente de lucro, poder, fama, notoriedade social, interesse pessoal», «atos gravemente imorais cometidos no momento ou por ocasião do facto pela pessoa ou pelos seus seguidores» e «alterações psíquicas ou tendências psicopáticas na pessoa, que possam ter exercido influência sobre o presumível facto sobrenatural, ou psicose, histeria coletiva ou outros elementos associados a um quadro patológico».

Quais são os 6 níveis de avaliação de uma aparição

O documento propõe, com as novas Normas, um procedimento diferente do passado, mas também mais completo, com seis possíveis conclusões prudenciais que podem orientar o trabalho pastoral em torno dos acontecimentos de presumível origem sobrenatural. Vejamo-las:
1. Nihil obstat: «Embora não se exprima qualquer certeza sobre a autenticidade sobrenatural do fenómeno, reconhecem-se muitos sinais de uma ação do Espírito Santo “no meio” de uma determinada experiência espiritual, e não foram detetados, pelo menos até esse momento, aspetos particularmente críticos ou arriscados. Por esta razão, encoraja-se o Bispo diocesano a apreciar o valor pastoral e a promover também a divulgação desta proposta espiritual, nomeadamente através de eventuais peregrinações a um lugar sagrado».
2. Prae oculis habeatur: «Embora se reconheçam sinais positivos importantes, detetam-se também alguns elementos de confusão ou possíveis riscos que exigem um discernimento atento e diálogo com os destinatários de uma determinada experiência espiritual por parte do Bispo diocesano. Se existirem escritos ou mensagens, poderá ser necessária uma clarificação doutrinal».
3. Curatur: «Detetam-se diversos elementos críticos ou significativos, mas, ao mesmo tempo, já existe uma ampla divulgação do fenómeno e a presença de frutos espirituais a ele associados e verificáveis. A este respeito, desaconselha-se uma proibição que poderia perturbar o Povo de Deus. De qualquer modo, o Bispo diocesano é exortado a não encorajar este fenómeno, a procurar expressões alternativas de devoção e, eventualmente, a reorientar o seu perfil espiritual e pastoral».
4. Sub mandato: «As questões críticas detetadas não estão relacionadas com o fenómeno em si, rico em elementos positivos, mas com uma pessoa, uma família ou um grupo de pessoas que fazem dele um uso indevido. Utiliza-se uma experiência espiritual para obter uma vantagem económica específica e indevida, cometendo atos imorais ou desenvolvendo uma atividade pastoral paralela à que já existe no território eclesiástico, sem aceitar as indicações do Bispo diocesano. Neste caso, a orientação pastoral do local específico onde ocorre o fenómeno é confiada ao Bispo diocesano ou a outra pessoa delegada pela Santa Sé, a qual.
5. Prohibetur et obstruatur: «Embora estejam presentes reivindicações legítimas e alguns elementos positivos, as questões críticas e os riscos parecem graves. Por isso, para evitar novas confusões ou até escândalos que poderiam prejudicar a fé dos simples, o Dicastério pede ao Bispo diocesano que declare publicamente que a adesão a este fenómeno não é permitida e que ofereça simultaneamente uma catequese que possa ajudar a compreender as razões da decisão e a reorientar as legítimas preocupações espirituais dessa parte do Povo de Deus».
6. Declaratio de non supernaturalitate: «Neste caso, o Bispo diocesano é autorizado pelo Dicastério a declarar que o fenómeno é reconhecido como não sobrenatural. Esta decisão deve basear-se em factos e evidências concretos e comprovados. Por exemplo, quando um presumível vidente declara ter mentido, ou quando testemunhas credíveis fornecem elementos de avaliação que permitem descobrir a falsificação do fenómeno, a intenção errada ou a mitomania».
À luz do que foi exposto, a declaração de «sobrenaturalidade» é «substituída por um Nihil obstat ou por outra determinação adequada à situação concreta», entre os seis casos definidos pelas novas regras. Apenas o Papa pode intervir «autorizando, em caráter totalmente excecional, o início de um procedimento relativo a uma eventual declaração de sobrenaturalidade dos acontecimentos: trata-se de uma exceção que, de facto, ocorreu apenas em pouquíssimos casos nos últimos séculos».


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